Por este instrumento particular de contrato de arrendamento de veículo que entre si fazem, de um lado como ARRENDANTE: , inscrito no CPF/CNPJ: E de outro lado como ARRENDATARIÁ O Sr. (a) , inscrito no CPF/CNPJ , ajustam e contratam o seguinte:
Cláusula Primeira: O ARRENDANTE é proprietário do(s) veículo(s):
PLACA: RENAVAM: ANO/MOD: MARCA/MODELO: CHASSI:
Cláusula Segunda: O ARRENDANTE, dá em arrendamento ao Arrendatário pelo prazo e nas condições neste instrumento pactuado o(s) veículo(s) descrito(s) na cláusula anterior.
Cláusula Terceira: O prazo de Arrendamento é intermediado, com início em , sendo que na eventual venda do(s) veículo pela ARRENDANTE, este contrato será automaticamente cancelado.
Cláusula Quarta: O veículo objeto deste contrato de arrendamento é entregue em perfeitas condições de uso e deverá ser restituído a ARRENDANTE, salvo o natural desgaste proveniente do uso.
Cláusula Quinta: O valor do Arrendamento ora mencionado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais que a ARRENDATÁRIA deverá pagar pontualmente até o último dia útil de cada mês, podendo ser reajustado por mútuo acordo entre as partes.
Cláusula Sexta: O veículo Arrendado não poderá ser sublocado ou dado em empréstimo, sendo também absolutamente vedada a cessão e transferência deste contrato a terceiros, sem a expressa autorização por escrito do ARRENDANTE.
Cláusula Sétima: A ARRENDATÁRIA se responsabiliza pelo licenciamento do veículo, impostos, manutenção, consertos, revisões e eventuais multas de trânsito, bem como todos os demais ônus que recaírem sobre o mesmo durante o período de arrendamento.
Cláusula Oitava: Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia – GO para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, firmando o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
ARRENDANTE
ARRENDATÁRIO
Redação de conformidade com a portaria n. 716/2015 – GP/GJUR – DETRAN - GO