(Serviços relacionados a VEÍCULOS)
Com poderes de representação junto ao Detran/GO, outorgando-lhe(s) amplos e gerais poderes para que possam assim realizar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive: comprar; vender; ceder; realizar transferência de propriedade; vistoria; transferência de município e/ou UF; primeiro registro; inclusão de veículo; 2ª (segunda) via CRV; 2ª (segunda) via de CRLV; cópia de CRLV; licenciamento anual; alteração de endereço; alteração de características; remarcação de chassi; gravação de motor; alteração de restrição; inclusão de gravame; impedimento de licenciamento; cancelamento do impedimento de licenciamento; mudança de categoria; correção de erros; requerer serviço de comunicado de venda veicular; requerer parcelamento de multas; podendo, para tanto, assinar, requerer, desistir e receber documentos.
Assinatura do(a) Outorgante
Documentação exigida:
1 – Toda vez que utilizar procuração:
a) Apresentar original e cópia da procuração;
b) Apresentar cópia autenticada em cartório dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do proprietário (outorgante), exceto para alguns tipos de serviço (ver procedimentos/requisitos específicos para cada tipo de serviço no site www.detran.go.gov.br);
c) Apresentar original e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do procurador (outorgado);
d) Reconhecer a firma do(s) outorgante(s) em cartório, na modalidade "por verdadeira", "autêntica" ou "aposta na presença do tabelião";
e) Se o reconhecimento de firma for de outro município, fazer SINAL PÚBLICO em cartório da cidade onde será realizado o serviço;
OBS: O Outorgado/Procurador deverá ainda atender a todos os requisitos específicos de cada serviço a ser realizado, que encontram-se descritos no site www.detran.go.gov.br. Para maiores detalhes sobre PROCURAÇÃO ver site www.detran.go.gov.br no link: Serviços com Procuração.
OBS: COMPROVANTES DE ENDEREÇO ACEITOS PELO DETRAN-GO: vide site www.detran.go.gov.br no link: Comprovantes de Endereço.
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PROCURAÇÃO PARTICULAR |
(Serviços relacionados a VEÍCULOS) |
| Nome: | |||||||||||||||||||
| CPF / CNPJ: | RG: | Órgão Expedidor: | |||||||||||||||||
| Rua, Avenida, etc: | |||||||||||||||||||
| Bairro/Setor: | Município: | UF: | CEP: | Telefone: | |||||||||||||||
| E-mail: | Telefones: | ||||||||||||||||||
| Nome: | |||||||||||||||||||
| CPF / CNPJ: | RG: | Órgão Expedidor: | |||||||||||||||||
| Rua, Avenida, etc: | |||||||||||||||||||
| Bairro/Setor: | Município: | UF: | CEP: | Telefone: | |||||||||||||||
| E-mail: | Telefones: | ||||||||||||||||||
| Placa: | Chassi: | Ano de Fabricação: | |||||||||||||||||
Com poderes de representação junto ao Detran/GO, outorgando-lhe(s) amplos e gerais poderes para que possam assim realizar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive: comprar; vender; ceder; realizar transferência de propriedade; vistoria; transferência de município e/ou UF; primeiro registro; inclusão de veículo; 2ª (segunda) via CRV; 2ª (segunda) via de CRLV; cópia de CRLV; licenciamento anual; alteração de endereço; alteração de características; remarcação de chassi; gravação de motor; alteração de restrição; inclusão de gravame; impedimento de licenciamento; cancelamento do impedimento de licenciamento; mudança de categoria; correção de erros; requerer serviço de comunicado de venda veicular; requerer parcelamento de multas; podendo, para tanto, assinar, requerer, desistir e receber documentos.
___________________, ______ de ______________________ de 20_____.
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Assinatura do(a) Outorgante
Documentação exigida:
1 – Toda vez que utilizar procuração:
a) Apresentar original e cópia da procuração;
b) Apresentar cópia autenticada em cartório dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do proprietário (outorgante), exceto para alguns tipos de serviço (ver procedimentos/requisitos específicos para cada tipo de serviço no site www.detran.go.gov.br);
c) Apresentar original e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do procurador (outorgado);
d) Reconhecer a firma do(s) outorgante(s) em cartório, na modalidade "por verdadeira", "autêntica" ou "aposta na presença do tabelião";
e) Se o reconhecimento de firma for de outro município, fazer SINAL PÚBLICO em cartório da cidade onde será realizado o serviço;
OBS: O Outorgado/Procurador deverá ainda atender a todos os requisitos específicos de cada serviço a ser realizado, que encontram-se descritos no site www.detran.go.gov.br. Para maiores detalhes sobre PROCURAÇÃO ver site www.detran.go.gov.br no link: Serviços com Procuração.
OBS: COMPROVANTES DE ENDEREÇO ACEITOS PELO DETRAN-GO: vide site www.detran.go.gov.br no link: Comprovantes de Endereço.